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A Protege Consultoria Ambiental e Segurança do Trabalho tem como missão proporcionar ao cliente tranqüilidade no cumprimento dos preceitos legais transformando a obrigatoriedade em investimento na produção e na qualidade.


Nossos serviços:


Assessoria e Consultoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho;

PPRA, PCMSO, PCMAT, LTCAT e CIPA;

Palestras e Treinamentos;

Avaliações Ambientais de Ruído, Luminosidade e Temperatura;

Exames Audiométricos;

Averbação de Reserva Legal;

Licenciamento Ambiental Rural e Urbano, (COPAM / CODEMA);

Outorga de uso da água;

Projetos Ambientais;

Inventário Florestal;

Controle de Pragas;

Renovação de Licenças;

Autorização para Exploração Florestal;

Laudos Técnicos.

Nossa equipe:

Juciléia Maria Duarte - Técnica em Segurança do Trabalho - Graduada em Administração - Especialista em Gestão Empresarial

Entre em contato conosco, estaremos prontos a lhe atender.












































segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Angico-do- morro
Nome Científico: Anandenanthera peregrina.
Nomes populares: Angico, Paricá, Angico-de-Curtume, Paricá-da-Terra, Angico-do-Morro.
Família: Fabaceae - Mimosoideae.
Características: Espécie pioneira, de grande porte, podendo atingir de 14 a 22 metros quando adulta. Sua madeira é pesada, de boa resistência e muito durável. Conhecida por suas propriedades medicinais, sendo utilizada para o combate a diarréia, úlceras, contusões e catarros, entre outros. Deve-se atentar para o fato de ser uma espécie considerada tóxica, não devendo ser utilizada internamente por grávidas e lactantes.
Sua floração ocorre nos meses de setembro e outubro, geralmente com a planta totalmente destituída de sua folhagem.
Seus frutos amadurecem em julho e agosto.
Utilização comercial: Sua madeira pode ser empregada na construção civil, móveis e esquadrias.
Ocorrência natural: Mata Atlântica e Cerrado.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Senado aprova novo Código Florestal

Foi aprovado por 59 votos contra 7, o texto-base do projeto do novo código florestal.
O texto analisado em plenário foi o finalizado pelo relator Jorge Viana (PT-AC), e já havia sido aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado no final de novembro. Na comissão de Constituição e Justiça, o relator foi o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC).
A votação foi concluída por volta das 23h10, após a análise de emendas (mudanças) ao texto-base. Do total apresentado, 26 foram acatadas e 56 rejeitadas. O texto agora seguirá para a Câmara, onde precisará ser apreciado novamente, uma vez que recebeu mudanças no Senado. Depois, o texto será encaminhado para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.
Uma das emendas acatadas determina que a área de conservação obrigatória em estados com mais de 65% das suas áreas em reservas ambientais, poderão reduzir a reserva para 50%, como já previa o projeto, desde que tenha aprovação do Conselho Nacional do Meio Ambiente e dos estados.
A outra emenda determina que os poderes executivos poderão, com a autorização dos comitês regionais de meio ambiente, aumentar o percentual das áreas de preservação permanentes em casos de bacias hidrográficas consideradas em situação crítica.
A última emenda considerada mais relevante se refere aos manguezais. Mesmo sendo considerados como área de preservação permanente, a emenda permite atividades na área, sendo limitada em 10% da Amazônia Legal e 35% nos demais biomas.
Ao defender a proposta em plenário, Viana agradeceu o empenho dos parlamentares para a votação da matéria.
Mudanças no texto

Em maio, a base aliada na Câmara contrariou o governo e aprovou o Código Florestal com três pontos que o governo discordava: anistia a pequenos produtores que tenham desmatado áreas de reserva legal (mata nativa); a possibilidade de estados e municípios estipularem regras para produção em áreas de preservação permanente (APPs); e a manutenção de atividades consolidadas em APPs, como o cultivo de maçã e plantio de café.
O texto foi para apreciação do Senado, e passou pelas comissões de Constituição e Justiça e Meio Ambiente, antes de ser votado em plenário. O texto-base aprovado modifica pontos do texto que desagradavam aos ruralistas, tais como a conversão de multa apenas para pequenos agricultores e donos de terras com até quatro módulos fiscais autuados por desmatamento até julho de 2008. Com a nova redação, os benefícios passam a valer para grandes propriedades rurais que desmataram sem autorização ou licenciamento até julho de 2008.
O texto-base aprovado também traz ajustes no ponto que trata da recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) - locais como margens de rios, topos de morros e encostas, considerados frágeis, que devem ter a vegetação original protegida.
Jorge Viana, que relatou o projeto, manteve o texto aprovado pela Câmara que determina a obrigação de recompor margens de rios em pelo menos 15 metros de mata ciliar para rios até 10 metros de largura, porém, estabeleceu que a obrigação, para propriedades com até quatro módulos fiscais, não poderá exceder 20% da área da propriedade.
Com a modificação, fica assegurada a todas as propriedades rurais a manutenção de atividades em margens de rios consolidadas até 2008. Para propriedades maiores que quatro módulos fiscais com áreas consolidadas nas margens de rios, os conselhos estaduais de meio ambiente estabelecerão as dimensões mínimas obrigatórias de matas ciliares, também respeitando o limite correspondente à metade da largura do rio, observando o mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros.
Manifestação
Antes do começo da discussão em plenário, que durou mais de seis horas, manifestantes foram impedidos de entrar no Senado pela Polícia Legislativa da Casa. As portas da Chapelaria do Congresso foram fechadas, e um grupo de cerca de 40 manifestantes vestidos de palhaços tentaram impedir o trânsito de veículos no local.
As senadoras Kátia Abreu (PSD-TO) e Marinor Brito(PSOL-PA) pediram em plenário que as galerias fossem abertas para os manifestantes que acompanhavam a votação da proposta do lado de fora da Casa. A proposta das parlamentares não foi aceita.

Fonte: WWW.globo.com.br - Iara Lemos Do G1, em Brasília

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Araribá

O araribá (Centrolobium tomentosum) é uma espécie da família das Fabaceae. Apresenta crescimento rápido podendo atingir até 22 metros de altura. É uma árvore nativa da Mata Atlântica, na floresta estacional semidecidual, nas encostas pedregosas. Ocorre  nos estados de MG, MS, GO,PR e SP.
Apresenta frutos alados dotados de espinhos e bastante grandes e duros. Sua floração ocorre entre janeiro a março apresentando-se em cachos amarelos com pendúnculo marrom.
Essa espécie é pouco usada em paisagismo. Sua madeira é de grande qualidade sendo considerada madeira de lei.


Fonte: Wikipedia e arvoresdobrasil.com

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Angico do Morro
Nome Científico: Anandenanthera peregrina
Nomes comuns: Angico, Paricá, Angico-de-Curtume, Paricá-da-Terra, Angico-do-Morro
Família: Fabaceae – Mimosoideae
È uma espécie pioneira conhecida por suas propriedades medicinais, sendo utilizada para o combate a diarréia, úlceras, contusões e catarros, entre outros.
È considerada de grande porte podendo atingir de 14 a 22 metros em idade adulta. Deve-se atentar para o fato de ser uma espécie considerada tóxica, não devendo ser utilizada internamente por grávidas e lactantes.
Como sua madeira é pesada, de boa resistência e muito durável pode ser empregada na construção civil, móveis e esquadrias.
Ocorrência: Mata Atlântica e Cerrado
Floresce exuberantemente nos meses de setembro e outubro, geralmente com a planta totalmente destituída de sua folhagem. Os frutos amadurecem em julho e agosto.
Fonte: florestasnativas.com.br

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Primavera - dia 23 de setembro

Bonito aos olhos.
Curta a estação.

Angico-do-cerrado

Angico-do-cerrado (Anadenanthera falcata) também conhecido como angico-do-campo, arapiraca, curupaí, pau-de-boaz. É uma espécie pioneira da família das Fabaceae – Mimosoideae. Pode atingir de 8 a 16 m de altura, seu tronco é revestido por grossa casca suberosa, podendo variar seu diâmetro de 30-50cm. É uma árvore nativa do cerrado do Brasil e do Paraguai.
Utilização: por ser uma árvore com características ornamentais é muito usada no paisagismo em geral; também pode ser plantada em áreas degradadas e de preservação permanente, pois é uma espécie pioneira, rústica, adaptada à terrenos secos e ótima para plantios mistos.Apresenta madeira pesada, compacta, não elástica, de grande durabilidade sob condições naturais sendo muito empregada na construção civil, como vigas, caibros, tábuas para assoalhos, dormentes e para uso em carpintaria e marcenaria.Sua casca também é aproveitada para curtir couro.
Fonte: WWW.florestasnativas.com.br

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Angico-branco – anadenanthera colubrina
O angico-branco (anadenanthera colubrina) é também conhecido como angico, angico branco liso, angico cambuí, angico côco, angico escuro, angico liso, angico vermelho, aperta ruão, cambuí, cambuí angico, cambuí vermelho, cauvi, curupaí, jurema preta e monjoleiro, é uma árvore de uns 5 a 15 metros de altura, com tronco quase cilíndrico de 30–50 cm de diametro revestido por casca um pouco rugosa e provida de espinhos esparsos, tem uma copa aberta e irregular. Suas folhas compostas bipinadas, com 15-20 jugas; folíolos opostos, de 4-6mm de comprimento e suas flores de cor branca, dispostas em inflorescência do tipo panículas de espigas globosas. Os frutos são legumes (vagens) achatados, rígidos, glabros, brilhantes, deiscentes, de cor marrom, de 10–20 cm de comprimento, contendo 5-10 sementes lisas e escuras. Multiplica-se apenas por sementes.
É nativa de regiões como Maranhão, Paraná, Minas Gerais, Goiás, em área de  caatinga e mata semidecídua.
Como possui madeira dura e pesada, de grande durabilidade quando exposta é indicada para tabuado, construção naval e civil, dormentes de estradas de ferro, marcenaria, carpintaria, assoalhos e tetos, desdobro, obras internas, lenha e carvão de boa qualidade.Como a casca é muito rica em taninos é usada na indústria de curtume e empregada na medicina popular em muitas regiões do Brasil.Quando ferida sua casca libera uma goma-resina usada no fabricação de goma-de-mascar.
Sendo rústicos e adaptados a terrenos secos, são recomendados para recuperação ambiental, crescendo muito bem em solos pobres e degradados, podendo ser útil ainda na arborização urbana e no paisagismo. Pode ser aproveitada para arborização de parques e praças e para o plantio em florestas mistas destinadas às áreas de preservação permanente.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Amendoim- falso


Seu nome científico é acosmium sublegans é uma árvore de altura média entre 4 a 7 metros e tronco de 20 a 30 cm de diâmetro. Suas folhas têm de 4-6 cm de comprimento por 1-2cm de largura. Suas folhas apresentam coloração branca. Ocorre na vegetação do cerrado nos estados de Goías, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais e São Paulo.Por ser uma árvore de características ornamentais é recomendada para paisagismo, principalmente arborização de ruas estreitas e sob redes elétricas. Usada também na construção civil como rodapés, molduras, painéis, etc. É uma planta pioneira adaptada a terrenos pobres e secos.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Homenagem ao dia do agricultor

Por traz do desenvolvimento de uma cidade existe uma força humana no exercício de uma atividade pouco reconhecida, mas de grande importância no dia-a-dia de cada brasileiro. Nem sempre lembrados, eles são responsáveis pela geração de emprego e renda, movimentam a economia e tornam a agricultura competitiva. São os agricultores os responsáveis pelo importante processo de produção de alimentos. O preparo do solo para o plantio, o cuidado com a lavoura, a colheita dos frutos.
Pessoas que não tem horário para trabalhar. Começam no batente muitas vezes antes do amanhecer  e encerram as atividades quando o sol já se foi.
Trabalhadores honestos, que muito se esforçam, sem se cansar de lutar por melhorias no campo, sempre em busca de novas alternativas para o aumento da produtividade.
Mulheres, homens e jovens que dia após dia, ano após ano, enfrentando todas as diversidades, cultivando suas terras, produzindo, gerando empregos e riquezas vão construindo, em silêncio, a grandeza de um povo. A singular relação entre o homem e o campo. A paixão pelo que produzem, o orgulho da colheita, numa terra em que tudo se planta e cria.
O nosso reconhecimento e gratidão a todos que cultivam da terra o pão de cada dia.


Parabéns a todos os agricultores

quarta-feira, 27 de julho de 2011

27 de julho - Dia Nacional de prevenção de acidentes de trabalho

No dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do então ministro do trabalho Júlio Barata,foram publicadas as portarias 3.236 e 3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizava o artigo 164 da CLT. Por isto, a data foi escolhida para ser o dia nacional de prevenção de acidentes de trabalho.
Considera-se “acidentes do trabalho aquele que ocorre durante o serviço, ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional e pode resultar em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Seja em caráter permanente ou temporário, o acidente de trabalho inclui também as doenças ocupacionais”.
Infelizmente ainda ocorrem acidentes de trabalho por falta de medidas de proteção. Como alerta ao empregador caso seja comprovado que o acidente ocorreu por falta de medidas de proteção ele poderá ser punido “com três meses a um ano de detenção, segundo o artigo 132 do Código Penal Brasileiro dependendo da situação e do tipo de acidente”.
Nós da Protege Consultoria contamos com profissionais especializados para orientá-lo nas questões que envolvem essas medidas de proteção - nossos profissionais estão aptos para prestar serviços de treinamento de funcionários, ministrar palestras educacionais, orientar quanto ao uso correto de equipamentos de segurança, realizar os exames médicos periódicos, e implantar os Planos necessários de acordo com a legislação trabalhista.
Nos tempos atuais a segurança dentro da empresa já é considerada pré-requisito para a avaliação da qualidade dos trabalhos realizados pela mesma. Gastos com segurança no trabalho devem ser encarados pelas empresas como investimentos que vão evitar outros gastos com processos, indenizações e tratamentos de saúde, além de que o trabalhador irá apresentar maior produtividade e eficiência em uma empresa onde ele recebe orientações quanto ao trabalho a ser executado e onde ele percebe o interesse do empregador pelo bem-estar de seus funcionários como um todo.
Prevenir ainda continua sendo o melhor remédio então seja você, empregador ou empregado não deixe de fazer a sua parte para a  melhoria do ambiente de trabalho e para se evitar que o número de acidentes no trabalho continue crescendo em nosso país.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Almecega – Protium heptaphyllum

Conhecida também por almecegueira ou breu da família das burseráceas. É uma árvore de grande porte, sua altura varia entre 10 a 20 metros, encontrada em terrenos arenosos, úmidos ou secos. Produz uma resina oleosa conhecida como breu-branco-verdadeiro que é usada na fabricação de vernizes e tintas, na calafetagem de embarcações e na fabricação de comésticos. Possui propriedades terapêuticas é cicatrizante, expectorante, antiinflamatória e antimicrobiana.

segunda-feira, 11 de julho de 2011


Aguaí - Chrysophylum marginatum da família das Sapotaceae, conhecida também por aguaí – vermelho ou vassourinha é uma árvore de mais ou menos 12 metros de altura. Usada para plantio em áreas degradadas e serve como alimentos para a avifauna. Floresce em janeiro e frutifica em abril e em novembro.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Açoita-cavalo ou Mutamba-preta

Chamada popularmente por açoita-cavalo, mutamba-preta, ubatinga e açoita-cavalo-graúdo, essa árvore cientificamente é chamada de "Luehea grandiflora”.Sua altura média é de 6 a 14 metros de comprimento e 30 a 50 cm de diâmetro. Ocorre nos estados do Amazonas, São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso do Sul.Planta de florestas semidecíduas e cerrado, ocorre em formações abertas e secundárias, em terrenos altos e de rápida drenagem.Tolerante a queimadas.Floresce entre os meses de maio a julho e a maturação dos frutos inicia-se no mês de agosto até o final de outubro.Possui propriedades medicinais.Sua madeira é moderadamente pesada, de baixa resistência a fungos e cupins. Sua madeira pode ser empregada para estruturas de móveis, confecção de cadeiras, canga de bois, tamancos, salto de calçados, caixotaria, para construção civil, como ripas, caibros, etc. A árvore possui copa piramidal densa e pode ser incluída na arborização urbana. É uma espécie pioneira adaptada a terrenos secos e pobres, é indicada para reflorestamentos heterogêneos destinados à recomposição de áreas degradadas e de preservação permanente.

terça-feira, 21 de junho de 2011


A espécie de hoje é da família das Tiliaceae, conhecida popularmente como açoita-cavalo, açoita-cavalo-grande ou mutamba-preta,cientificamente é chamada de Luehea candicans. Tem crescimento moderado e apresenta altura em torno de 8 a12 m, e seu tronco varia entre 30-50cm de diâmetro. Ocorre nos estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Suas folhas são semidecídua e possui copas frondosas. Apresenta flores brancas e de tamanho pequeno. Sua floração ocorre nos meses de novembro e dezembro e a maturação dos frutos inicia-se no mês de julho até final de agosto. É utilizada para reflorestamento em áreas degradadas e em áreas de preservação permanente. São indicadas para o paisagismo, pois é uma espécie ornamental e possui ótima sombra. Seu tronco é utilizado para a fabricação de madeira, caibros, caixotaria,móveis e ripas.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

A Presidente Dilma Rousseff prorrogou o prazo para o cumprimento da Lei de Crimes Ambientais por mais 180 dias.

Pressionada pelo setor agropecuário a presidente Dilma prorrogou o prazo para que a Lei de Crimes Ambientais fosse cumprida. O primeiro prazo estabelecido pelo então Ministro de Meio Ambiente, Carlos Minc em 2008 foi prorrogado em 2009 pelo ex-presidente Lula por quase um ano. O decreto 7029 foi então assinado e permitia o perdão das multas ambientais daqueles que estivessem regularizados até sábado passado, 10 de junho. Com a prorrogação da presidente Dilma, o prazo se estende por mais 180 dias.
O
executivo vem sofrendo pressões do setor agropecuário desde fevereiro deste ano, quando o Ministro da Agricultura Wagner Rossi começou a declarar que o prazo de 11 de junho para o cumprimento da lei, que prevê que proprietários de terra de todo país apresentem documentos de regularização fundiária e provas de que preservam ou recuperam a reserva legal, não seria cumprido.
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) declarou que a razão para a prorrogação é a discussão prolongada que haverá sobre o novo Código Florestal no Senado.

Fonte: ECo Notícias - 10/06/2011
A segunda espécie que  vamos apresentar para você é da família das Sapotaceae, conhecida por Abil, Abiu, Guapeva ou Abiu-piloso, essa espécie cientificamente é chamada de Pouteria torta ou Lucuma torta. É uma árvore de rápido crescimento sendo que sua altura varia entre 8 - 14 m de comprimento e o seu tronco varia entre 30-40cm de diâmetro. Ocorre nos estados do Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Góias, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantis.Sua floração ocorre entre outubro e novembro e sua frutificação entre dezembro e janeiro.Seus frutos têm como características principais a cor alaranjada, forma arredondada e são de tamanho médio.Pelo ser humano é comido in natura e também é apreciado pelos animais silvestres. 
Indicada para reflorestamento em áreas degradadas, áreas de preservação permanente e áreas de plantios mistos, também é usada para ornamentação e pomar doméstico. Sua madeira é usada na construção civil, carpintarias e marcenarias.


Liquidação; vilã ou mocinha do orçamento familiar

Um dia desses eu estava conversando com uma amiga e ela me disse que só compra roupas quando alguma loja anuncia liquidação.Na hora eu achei muito bom pois mostra que já é inerente a personalidade humana saber controlar seus gastos pessoais e de sua família.Desde de pequenos nossos pais já nos dão noções de como gastar nosso dinheiro.
Passado algum tempo, pensando em fazer uma matéria aqui para o blog sobre isso eu fiquei pensando se essa minha amiga merece nota dez como uma mulher que sabe controlar seu orçamento familiar.Tudo bem nota dez...
Bom pensei um pouco mais ...
Nota dez se ela realmente precisa daquele produto, e essa é a dica que quero deixar para vocês hoje.
Antes de embarcar nessa de que vou comprar porque está barato é necessário analisar se realmente eu preciso de uma nova calça, ou de uma bolsa nova...
Se você compra um vestido por R$ 80,00 sendo que antes ele custava R$ 120,00 você não está economizando R$ 40,00 está gastando R$ 80,00. Por isso, é importante fazer essa reflexão antes de comprar algo só pensando no preço - Será que lá em casa eu já não tenho vestidos suficientes para a estação? Ou será que eu realmente preciso de mais um vestido, eu uso tanto vestido assim? As vezes eu só uso calça e estou de olho no vestido porque está barato.
Economizar não é gastar menos com supérfluos é gastar menos com aquilo que realmente é necessário.
Mas se após refletir bastante eu achar que realmente tenho poucos vestidos e preciso de mais um, preste atenção em nossas dicas para não sair prejudicado.
Uma prática comum são as falsas liquidações.
É necessário para o consumidor não ser engando numa hora dessas;
  • ter paciência - fazer compras exige tempo. Se você pretende controlar o orçamento familiar, comparar preços é essencial para não achar que está comprando o produto por um preço menor que o de mercado e ás vezes não ser bem assim.
  • Cuidado também para "não levar gato por lebre"- como diz o ditado, ás vezes o preço está mais em conta justamente porque o produto está saindo de linha e a loja que se ver livre dele, ou pior está com algum defeito. Defeitos em produtos devem ser informados ao consumidor e é direito do consumidor exigir que isso venha informado na nota fiscal. É necessário também analisar antes da compra se aquele desconto vale pelo defeito ou se o conserto não vai ficar mais caro que o preço do produto sem defeito, ou se vai ter como usar o produto assim mesmo. Lembre-se você foi informado do defeito e quis comprar assim mesmo, você assumiu a responsabilidade por isso.
Seja um consumidor consciente, não compre por impulso, seja paciente e não tenha receio ou preguiça na hora de pesquisar preços, assim você estará contribuindo para o seu orçamento familiar. 
Programar nosso orçamento familiar é fundamental para começarmos nossa poupança. E quem sabe essa poupança não vai financiar aquela tão sonhada viagem no final do ano.
Comprar com consciência é pensar no futuro.

Cristina Félix - Economista formada pela Universidade Federal de Uberlândia

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Você sabia?

Que são as Normas Reguladoras também conhecidas como NRS, que regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho no Brasil. Estas Normas estão contidas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho e  foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 08 de junho de 1978.São obrigatórias a toda empresa brasileira regida pela (CLT).
Para seu conhecimento vamos citar com um breve resumo cada uma delas:

NR 1 Disposições Gerais

São de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - (CLT). Estabelece a importância, funções e competência da Delegacia Regional do Trabalho.

 NR 2- Inspeção Prévia

Antes de iniciar suas atividades cabe a todo estabelecimento novo solicitar aprovação de suas instalações ao órgão do Ministério do Trabalho.

 NR 3- Embargo ou Interdição

Caso seja encontrado pela Delegacia Regional do Trabalho, após a realização de laudo técnico do serviço competente algum grave e iminente risco para o trabalhador, essa poderá interditar estabelecimento,  setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar a obra.

 NR 4- Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

Buscam promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu local de trabalho. Para oferecer proteção ao trabalhador o SESMT deve ter os seguintes profissionais: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro, técnico de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem, tem por atividade dar segurança aos trabalhadores através do ambiente de trabalho que inclui máquinas e equipamentos, reduzindo os riscos a saúde do trabalhador, verificando o uso dos EPIs, orientando para que os mesmos cumpram a NR, e fazendo assim com que diminuam os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais.

  NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

As empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo fazer com que trabalhadores e empregadores trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho.

 NR 6 Equipamento de Proteção Individual

As empresas são obrigadas a fornecer aos seus empregados gratuitamente Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que constituem em um  dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

 NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

 É obrigatório a elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, que busca descrever o risco a que o trabalhador está exposto e as medidas de prevenção às doenças que o trabalho possa causar no trabalhador.

 NR 8 Edificações

Pensando em minimizar os riscos referentes ao trabalho com edificações esta NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham.

 NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

È obrigatório a elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que defini uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes no ambiente de trabalho.

 NR10 Serviços em Eletricidade

Quanto aos serviços que envolvem instalações elétricas  também se estabeleceu as condições mínimas exigidas para garantir a segurança dos empregados em suas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e ainda, a segurança de usuários e terceiros.

 NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Neste caso foram estabelecidas  normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras, estabelencendo ainda os requisitos de segurança para o amazenamento de materiais.

 NR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais destinados a máquinas e equipamentos, como piso, áreas de circulação, dispositivos de partida e parada, normas sobre proteção de máquinas e equipamentos, bem como manutenção e operação.

 NR 13 Caldeiras e Vasos de Pressão

 Estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais onde se situam as caldeiras de qualquer fonte de energia, projeto, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país.
 NR 14 Fornos
 Estabelece os procedimentos mínimos, fixando construção sólida, revestida com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores.

 NR 15 Atividades e Operações Insalubres

Quanto ao trabalho insalubre ficam estabelecidos os procedimentos obrigatórios para a execução de atividades ou operações , que são executadas acima dos limites de tolerância previstos na Legislação, essas devem ser comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho. Agentes agressivos: ruído, calor, radiações, pressões, frio, umidade, agentes químicos.

 NR 16 Atividades e Operações Perigosas

Estabelece os procedimentos nas atividades exercidas pelos trabalhadores que manuseiam e/ou transportam explosivos ou produtos químicos, classificados como inflamáveis, substâncias radioativas e serviços de operação e manutenção.

 NR 17 Ergonomia

Busca estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Busca a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção através de diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização.

NR 19 Explosivos

Estabelece o fiel cumprimento do procedimento em manusear, transportar e armazenar explosivos de uma forma segura, evitando assim riscos e acidentes.
NR 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Defini os parâmetros para armazenar, transportar e as diretrizes para o manuseio  pelos trabalhadores  de líquidos combustíveis, líquidos inflamáveis e Gás de petróleo liquefeito.
 NR 21 Trabalhos a céu aberto
São estabelecidos os critérios mínimos para os serviços realizados a céu aberto, sendo obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos com boa estrutura, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.

 NR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Nesta NR são estabelecidos os procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho em minas, determinando que a empresa adotará métodos e manterá locais de trabalho que proporcionem a seus empregados condições satisfatórias de Segurança e Medicina do Trabalho.

 NR 23 Proteção contra incêndios

São traçados os procedimentos que todas as empresas devem possuir, em relação a proteção contra incêndios, saída de emergência para os trabalhadores, equipamentos suficientes para combater o fogo e pessoal treinado no uso correto.

 NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Nesta NR são estabelecidos critérios mínimos, para fins de aplicação de aparelhos sanitários, gabinete sanitário, banheiro alémde estabelecer que as  instalações deverão ser separadas por sexo, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos.
 NR 25 Resíduos Industriais
Esta NR estabelece os critérios que deverão ser eliminados dos locais de trabalho, através de métodos, equipamentos ou medidas adequadas, de forma a evitar riscos à saúde e à segurança do trabalhador.

 NR 26 Sinalização de Segurança

Aqui temos a fixação das cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando, delimitando e advertindo contra riscos.

NR 27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho

Todo profissional Técnico de Segurança do Trabalho depende de registro no Ministério do Trabalho, efetuado pela SSST, com processo iniciado através das DRT para exercício da profissão.
Esta NR foi revogada de acordo com a portaria Nº 262 de 29 de maio de 2008 (DOU de 30 de maio de 2008 – Seção 1 – Pág. 118). De acordo com o Art. 2º da supracitada DOU, o registro profissional será efetivado pelo Setor de Identificação e Registro Profissional das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante requerimento do interessado, que poderá ser encaminhado pelo sindicato da categoria. O lançamento do registro será diretamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

 NR 28 Fiscalização e Penalidades

A  Fiscalização, Embargo, Interdição e Penalidades, no cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, serão efetuados obedecendo ao disposto nos decretos leis.
 NR 29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
As atividades nos portos e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado têm regras que favorecem  a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, alcançando as melhores condições possíveis de segurança e saúde dos trabalhadores.

 NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Estabelece aos trabalhadores das embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, no limite do disposto na Convenção da OIT n.º 147 - Normas Mínimas para Marinha Mercante, utilizados no transporte de mercadorias ou de passageiros, inclusive naquelas utilizadas na prestação de serviços, seja na navegação marítima de longo curso, na de cabotagem, na navegação interior, de apoio marítimo e portuário, bem como em plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento.

 NR 31 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

 Estabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho. [1]
Considera-se atividade agro-econômica, aquelas que operando na transformação do produto agrário, não altere a sua natureza, retirando-lhe a condição de matéria prima.

 NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

Estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
São considerados serviços de saúde  qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
As atividades relacionadas aos serviços de saúde são aquelas que, no entendimento do legislador, apresentam maior risco devido à possibilidade de contato com microorganismos encontrados nos ambientes e equipamentos utilizados no exercício do trabalho, com potencial de provocar doenças nos trabalhadores.
Os trabalhadores diretamente envolvidos com este agentes são: médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, atendentes de ambulatórios e hospitais, dentistas,limpeza e manutenção de equipamentos hospitalar, motoristas de ambulância, entre outros envolvidos em serviços de saúde.

NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

Estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente neste espaços.
Considera-se como espaço confinado qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
 NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
Trata-se de nove procedimentos de trabalhos executados em estaleiros: trabalho a quente; montagem e desmontagem de andaimes; pintura; jateamento e hidrojateamento; movimentação de cargas; instalações elétricas provisórias; trabalhos em altura; utilização de radionuclídeos e gamagrafia; e máquinas portáteis rotativas.
Trata-se de proposta de texto para criação da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria Naval (NR-34) disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT n.º 182, de 30/04/2010 para coleta de sugestões da sociedade, em conformidade com a Portaria GM n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.
Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.
Bom, agora que você já conhece todas as 34 NRs deve estar se perguntando se a Segurança e a  Saúde Ocupacional são regulamentadas apenas por elas.
Não só as NRs regulamentam o trabalho nos empreendimentos públicos e privados regidos pela CLT, existe uma infinidade de documentos previstos em Decretos, Leis, Decretos-Leis, Medidas Provisórias, Portarias, Instruçoes Normativas (FUNDACENTRO), Resoluções (Cnente a Agências do Governo), Ordens de Serviço (INSS), Regulamentos Técnicos (Inmetro) além dos regulamentos dos Estados e Municípios e das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.
A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) é responsável em âmbito nacional para conduzir as atividades relacionadas com segurança e saúde ocupacional. Está em seu encargo a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes no Trabalho (CANPAT), o Programa de Alimentação do Trabalho (PAT), além da fiscalização quanto ao cumprimento das leis e regulamentos relacionados a segurança e saúde ocupacional. É ela quem em última instância se encarrega de conhecer as decisões tomadas pelos Delegados Regionais do Trabalho.
Já as Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) atuam em âmbito regional para promover campanhas, programas de orientação quanto a segurança e a saúde ocupacional, também são elas que fiscalizam, embargam, interditam, notificam os empreendimentos que agem contrários as Normas, Leis e Decretos entre outros que regulam a segurança e a saúde ocupacional.
Nós da Protege Consultoria Ambiental e Segurança do Trabalho, temos como estratégia de atuação trabalhar em conformidade com as  Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego e as Instruções Normativas (IN) do Ministério da Previdência Social, além de estarmos sempre buscando nos atualizar frente aos outros  instrumentos que regulam a segurança e a saúde ocupacional ,visando atender aos nossos clientes de forma satisfatória e os auxiliando no cumprimento de cada uma delas.

Referências

1.       República Federativa do Brasil - MTE. Normas Regulamentadoras  Ministério do Trabalho e Emprego.
2.       República Federativa do Brasil - Executivo. Consolidação das Leis do Trabalho República Federativa do Brasil.